
Adjudicação compulsória
Adjudicação Compulsória: solução legal para regularizar imóveis com contrato de compra e venda
A adjudicação compulsória é o procedimento jurídico utilizado para garantir o registro da propriedade de um imóvel quando há um contrato de compra e venda válido, mas o vendedor se recusa ou está impossibilitado de formalizar a escritura. Essa situação é comum em transações antigas ou feitas informalmente, com pagamento concluído, mas sem registro oficial no cartório.
A Dra. Raquel de Carvalho Lago atua na condução de processos de adjudicação compulsória com atenção técnica, responsabilidade e foco na segurança jurídica, promovendo a regularização do imóvel com base na comprovação da relação contratual.
Quando a adjudicação compulsória é indicada:
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Compra de imóvel com contrato particular, mas sem escritura pública registrada;
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Vendedor que não comparece para assinar a escritura ou está em local incerto;
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Vendedor falecido e herdeiros que não regularizaram a transferência;
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Imóveis comprados há muitos anos, com pagamento finalizado, mas ainda no nome de terceiros.
Por que esse procedimento é importante?
Sem a adjudicação compulsória, o imóvel permanece irregular, impossibilitando venda financiada, partilha em inventário, doação ou registro pleno da propriedade. A atuação jurídica torna possível a consolidação do direito real, com base em provas documentais.
Cada caso é analisado com cautela e amparo na legislação vigente, sempre com ética e respeito às normas da advocacia.
Atendimento presencial em São Luís e Barreirinhas – Maranhão.